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Claudinei dos Passos Oliveira
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Claudinei dos Passos Oliveira
Comentário ·
há 11 anos
Os "três ladrões" e o STF
Rômulo de Andrade Moreira
·
há 11 anos
Nosso Estado é um Estado Democrático de Direito, furto, seja de coisa de grande ou pequeno valor, é furto, é um ato nefasto à sociedade que deve ser repreendido proporcionalmente ao caso. Querer aplicar o princípio da insignificância, indiscriminadamente, até mesmo a ladrões habituais, que seja de coisas de pequeno valor, viola o direito de propriedade esculpido na
Carta Magna
, atribui legalidade a condutas imorais e ilegais a essas pessoas criando uma nova classe de furtadores, sem temor da reprimenda penal tal como acontece com os nossos adolescentes que cometem os mais graves crimes (atos infracionais) na certeza da impunidade.
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Claudinei dos Passos Oliveira
Comentário ·
há 12 anos
Presidente da OAB-DF pede que seja negado registro de advogado a Barbosa por falta de ética
Ylena Luna
·
há 12 anos
Alegar que um ex ministro do STF lhe falta idoneidade moral pelas manisfestações do pensamento exarados em seus votos no processo criminal que envolveu um dos maiores escândalos políticos em nossa nação, manchando ainda mais a nossa reputação no cenário político mundial, é um argumento absurdo que denigre a imagem e a honra de um cidadão que lutou contra essas mazelas. A presente impugnação é uma grande afronta ao povo pois se o eminente ex Ministro tivesse absolvido todos os criminosos, ou mandado todos cumprirem suas penas nas suas mansões compradas com dinheiro público, pelo que indica não seria impugnada seu ingresso nos quadros da OAB mas recebidos de braços abertos pelo colega de profissão. A alegação de inidoneidade moral é absurda e usar uma entidade tão importante quanto a OAB para atacar um cidadão é uma afronta à própria instituição da qual, com muito orgulho faço parte. Ao colega, admirado, ministro Joaquim Barboza, de minha parte, com muita honra, seja muito bem-vindo.
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Claudinei dos Passos Oliveira
Comentário ·
há 13 anos
Nem da Rocinha é absolvido em processo por tráfico de drogas
G1 - Globo.com
·
há 13 anos
O estado democrático de direito no qual às duras penas conquistamos e agora vivemos, tem que zelar pelo devido processo legal para que a persecução penal ocorra dentro dos ditames estabelecidos na ordem constitucional. Se as escutas telefônicas foram obtidas sem a autorização judicial, mister se faz fulminar essas provas por nulidade absoluta pois afronta o valioso principio do devido processo legal. Por mais que haja indícios de autoria e materialidade do crime o sistema do processo acusatório esculpido na nossa
carta magna
tem que ser instruído com provas colhidas dentro da legalidade para que o julgamento alcance o ideal de justiça valorizada por todos.
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